Comprou um apartamento na planta no Estado de São Paulo e está pensando em rescindir o contrato firmado?
Seja por um atraso da construtora ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do INCC), desemprego ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.
Atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e demais gastos relacionados à aquisição, corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra contratual é motivada por descumprimento do contrato pela construtora.
Exemplos: atrasos na construção, vícios construtivos, ilegalidades contratuais.
DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA
O comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a construtora, por qualquer questão pessoal.
Seja por dificuldades financeiras, recusa de crédito imobiliário, aumento do INCC, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a empresa não pode se negar a realizar o distrato, e deverá restituir parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).
DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR
Nestes casos, avaliamos também a possibilidade de obter uma indenização adicional, pela quebra do contrato por culpa da construtora, a título de multa e danos morais.
Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo diretamente com a construtora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação.
Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.
NEGOCIAÇÃO
Antonio Carlos Tessitore
Conheça o Dr. Antônio Carlos Tessitore:
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Atuante na defesa do consumidor em processos contra construtoras há mais de 10 anos
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Subseção Tatuapé
Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP
São Paulo - SP
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