Comprou um terreno em loteamento no Estado de São Paulo e está pensando em rescindir o contrato firmado?
Seja por um atraso da loteadora ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do IGPM), desemprego ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.
Entre em contato para agendar uma análise prévia do seu caso.
Atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e demais gastos relacionados à aquisição, corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra contratual é motivada por descumprimento do contrato pela loteadora.
Exemplos: atraso na entrega do loteamento, loteamento irregular, ilegalidades contratuais.
DISTRATO POR CULPA DA LOTEADORA
O comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a loteadora, por qualquer questão pessoal.
Seja por dificuldades financeiras, aumento do IGPM, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a empresa não pode se negar a realizar o distrato, e deverá restituir parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).
Defenderemos também, em caso de loteamentos, que não seja descontada a taxa de fruição (ocupação) mensal, caso não tenha sido realizada nenhuma construção no terreno.
DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR
Nestes casos, avaliamos também a possibilidade de obter uma indenização adicional, pela quebra do contrato por culpa da loteadora, a título de multa e danos morais.
Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo diretamente com a loteadora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação.
Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.
NEGOCIAÇÃO
Antonio Carlos Tessitore
Conheça o Dr. Antônio Carlos Tessitore:
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Atuante na defesa do consumidor em processos contra construtoras há mais de 10 anos
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Subseção Tatuapé
Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP
Copyright © Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por