Adquiriu uma cota hoteleira no impulso e agora não quer ou não consegue mais pagar?
Alguns negócios parecem sedutores de imediato, mas se você se arrependeu do contrato que assinou saiba que você pode desistir dele através do Distrato de Multipropriedade e nós podemos te ajudar!
⭐⭐⭐⭐⭐
Escritório 5 Estrelas no Google - Especializado em Multipropriedade
Desistência:
Quer desistir do contrato assinado por decisão própria, mesmo depois de passados 7 dias.
Propaganda Enganosa:
Consumidor que sofreu propaganda enganosa, induzido pela ideia de fazer um bom negócio, no calor da emoção.
Dificuldade em Pagar as Parcelas:
Fez o negócio e somente após assinatura do contrato percebeu que não conseguiria arcar com as despesas.
Taxa de Corretagem/Intermediação:
Cobranças de taxas em valores abusivos e injustificáveis.
Atraso na Entrega:
A incorporadora prometeu entregar a propriedade adquirida em determinada data, mas não cumpriu com o combinado.
As Incorporadoras não querem que você descubra que você PODE DESISTIR do contrato firmado, mas temos diversas decisões dizendo ao contrário.
Dr. Antônio Carlos Tessitore:
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Atuante na defesa do consumidor em processos contra construtoras há mais de 10 anos
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Subseção Tatuapé
Antonio Carlos Tessitore
Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP
São Paulo - SP
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