Adquiriu uma cota hoteleira no impulso e agora não quer ou não consegue mais pagar?
Alguns negócios parecem sedutores de imediato, mas se você se arrependeu do contrato que assinou saiba que você pode desistir dele através do Distrato de Multipropriedade e nós podemos te ajudar!
Escritório 5 Estrelas no Google - Especializado em Multipropriedade
⭐⭐⭐⭐⭐
Quer desistir do contrato assinado por decisão própria, mesmo depois de passados 7 dias.
Desistência:
Consumidor que sofreu propaganda enganosa, induzido pela ideia de fazer um bom negócio, no calor da emoção.
Propaganda Enganosa:
Fez o negócio e somente após assinatura do contrato percebeu que não conseguiria arcar com as despesas.
Dificuldade em Pagar as Parcelas:
Cobranças de taxas em valores abusivos e injustificáveis.
Taxa de Corretagem/Intermediação:
A incorporadora prometeu entregar a propriedade adquirida em determinada data, mas não cumpriu com o combinado.
Atraso na Entrega:
As Incorporadoras não querem que você descubra que você PODE DESISTIR do contrato firmado, mas temos diversas decisões dizendo ao contrário.
Antonio Carlos Tessitore
Dr. Antônio Carlos Tessitore:
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Atuante na defesa do consumidor em processos contra construtoras há mais de 10 anos
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Subseção Tatuapé
Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP
São Paulo - SP
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